SNC-AP - 07 Abril 2025 Tópicos abordados Anabela Santos Possibilidade do envio de questões sobre SNC-AP para o email e para a Pasta CC Anabela Santos Faturação eletrónica Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Susana Silva Quando estamos perante uma transferência de um ativo entre entidades públicas, por exemplo no âmbito das transferência de competências, em que determinado município recebe uma viatura, no entanto não é informado da QE daquele ativo por parte da entidade cedente, deve o município reconhecer o ativo em causa pelo seu justo valor? No tocante à determinação desse valor é necessária alguma deliberação por parte do órgão executivo? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Gostaria de colocar uma questão relacionada com as retenções (cauções) para garantia de boa execução de uma obra pública. Os Municípios, no âmbito da execução de empreitadas de obras públicas, e na observância do Código dos Contratos Públicos (DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro), retêm, quando efetuam pagamentos respeitantes a autos de medição, 5% ou 10% do valor de cada auto - Art.º 88º e 89º do CCP, caso o empreiteiro não preste uma garantia bancária inicial. Esta caução está sujeita a imposto de selo, aplicando-se o n.º 10 da tabela geral do imposto de selo, anexa ao Código do Imposto de selo? OUTROS - Respondido por: Anabela Santos Junto em anexo o Despacho nº1/2025- AR III emitido pelo Tribunal de Contas a 07/02/2025, onde menciona esta obrigatoriedade. No ponto 6, menciona o seguinte: No mesmo Despacho, a Juíza Conselheira determina que o mesmo seja dado conhecimento a várias entidades, entre as quais a Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim sendo, os pedidos de prorrogação em anos anteriores têm sido solicitados com base no envio tardio de informação da parte da ACSS quanto à regularização dos adiantamentos efetuados no âmbito do Contrato Programa. Uma vez que este Despacho foi emitido e dado conhecimento à OCC, venho questionar se existe alguma medida ou instrução da parte da OCC quanto ao determinado neste Despacho e de como deve, em geral o Contabilista Certificado proceder. Vai haver a reunião livre SNC-AP no próximo dia 10/03/2025, pelo que se entenderem falar sobre este Despacho, agradeço imenso. OUTROS - Respondido por: Susana Silva Segundo o que consegui apurar, a constituição de um depósito a prazo, realizado por uma Câmara Municipal, é considerado uma despesa em ativos financeiros orçamentais, logo não entra no cálculo do saldo de gerência. Assim, e a título de exemplo, uma Câmara constitui um depósito bancário a prazo por seis meses ou doze meses em novembro de determinado ano (n-1). É correto o valor do depósito a prazo integrar, no mapa resumo de tesouraria, o saldo de dotações orçamentais a dia 31 de dezembro (n-1)? Aquando da integração do saldo de gerência (já no ano n) o valor desse saldo deve incluir o valor do depósito a prazo? Se não, quando devemos integrá-lo? Quando o depósito a prazo se vencer? Quais os movimentos patrimoniais/orçamentais a assumir na constituição de um depósito a prazo? IRC - Respondido por: Susana Silva As dívidas de uma autarquia a outra são consideradas de cobrança duvidosa? Aplica-se, no caso das autarquias, a alínea a), n.º 3 do artigo 28 B do CIRC? "a) Os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval"; OUTROS - Respondido por: Susana Silva No âmbito das várias candidaturas efetuadas pelas CIM-s os respetivos Municípios são os beneficiários. A despesa e respetivo subsídio é efetuada pelas CIM-s que no final transferem os respetivos bens para os Municípios (ex.: Bicicletas elétricas 100% financiadas). Para a contabilização no Município é enviado um auto de transferência de bens a custo zero (sem contraprestação) e com indicação do custo e respetivo financiamento. Neste caso o Município deve contabilizar: - Os bens no seu ativo em contrapartida de uma doação (conta 594) pelo valor de custo/valor de mercado aplicando a FAQ 30 da Comissão de Normalização Contabilística; Ou - Os bens no seu ativo em contrapartida da conta 593 (subsídios ao investimento) e refletir o valor do subsídio ainda que não recebido diretamente pela Entidade, mas pela CIM que intermediou o processo. OUTROS - Respondido por: Susana Silva Q.1-Uma junta de freguesia explora uma piscina, sendo a piscina da C.M.L, a junta fez obras na mesma de elevado montante, pergunto o valor da obra é considerado investimento mesmo o bem não lhe pertencendo? Se sim qual a taxa de amortização a aplicar e qual o decreto lei onde se pode ver as taxas dos bens do domínio público? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Q.2-Para a conta 62.2.4-Honorários no plano de contabilidade pública só se registam os recibos verdes, ou também se registam faturas de serviços? OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido Q.1-Uma junta de freguesia explora uma piscina, sendo a piscina da C.M.L, a junta fez obras na mesma de elevado montante, pergunto o valor da obra é considerado investimento mesmo o bem não lhe pertencendo? Se sim qual a taxa de amortização a aplicar e qual o decreto lei onde se pode ver as taxas dos bens do domínio público? OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido Q.2-Para a conta 62.2.4-Honorários no plano de contabilidade pública só se registam os recibos verdes, ou também se registam faturas de serviços?