SNC-AP - 10 Março 2025 Tópicos abordados Anabela Santos Possibilidade de colocação de questões sobre SNC-AP na Pasta CC Questões respondidas SNC-AP - Respondido por: Susana Silva A minha questão é a seguinte: Quantas orgânicas é um município obrigado a possuir para efeitos de elaboração do orçamento municipal? Por exemplo, é possível que um município adote apenas duas classificações: 1. 01 - Assembleia Municipal 1. 02 - Restantes unidades orgânicas, incluindo o órgão executivo Onde se encontra definida esta divisão na legislação? NCP 26 - Respondido por: Susana Silva 1. Quais as entidades com as quais deve ser feita a consolidação orçamental? Como fazer essa consolidação quando utilizarem normativos diferentes? Estou a perguntar uma vez que na FAQ 18 e pela leitura desta seria a partir da consolidação realizada que seria feita esta "consolidação orçamental". É correta esta interpretação? Sendo correta que mapas deviam enquadrar a consolidação orçamental e quais as "informações mínimas" a divulgar nas notas anexas. IVA - Respondido por: Susana Silva 2. Tem sido frequente a utilização dos sites municipais para "vender" serviços (estas vendas são tituladas por faturas ou guias de recebimento, sendo geradas nos programas de faturação automaticamente) de forma quase totalmente automática. Esta forma de "comércio" online está obrigada a algum requisito legal, quer ao nível da plataforma em si (comunicação às autoridades, registo...), quer dos serviços promovidos desta forma (particularmente em sede de IVA). OUTROS - Respondido por: Susana Silva 3. Como contabilizar as obras que os municípios realizam relativas aos programas Rendas Acessíveis e Rendas Apoiadas (a classificação económica, a classificação patrimonial e as movimentações desde a assinatura do contrato à entrega do edifício). NCP 26 - Respondido por: Susana Silva 4. Como classificar as obras (classificação económica da receita e da despesa e classificações patrimoniais) que são feitas no âmbito do PIH acessibilidades 360º -PIH (Aviso N.º 7/ C03-i02/2024 e PIH - Aviso n.º 10/C03-i02/2024). NCP 26 - Respondido por: Susana Silva 5. Como classificar as compensações que os municípios recebem no âmbito do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro e Decreto-Lei 30-A/2022 de 18 de abril (classificação econômica adotada). IVA - Respondido por: Carlos Plácido Precisava de esclarecer a seguinte questão relativamente à obrigatoriedade das entidades públicas. O artigo 114.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025), estabelece que até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscais. Não obstante, as pequenas, médias e microempresas são obrigadas a emitir documentos de faturação eletrónica a partir de 01 de janeiro de 2025, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação atual, não tendo este sido alterado pelo Orçamento de Estado de 2025 que apenas prorrogou a utilização de faturas em pdf para efeitos fiscais e não para efeitos de CCP. De acordo com o site da ESPAP, (https://www.espap.gov.pt/FrontEnd/Paginas/Areas/SP_Fin/SP_Fin_FEAP_FAQ_tpl_1.aspx) "São obrigados a receber e processar faturas eletrónicas todos os organismos públicos (enquanto contraentes públicos) referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Inserem-se no conceito de contraente público: - as entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º do CCP; - as entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º do CCP, quando os contratos por estas celebrados sejam qualificados, pelos outorgantes, como contratos administrativos, ou submetidos a um regime substantivo de direito público; - quaisquer entidades que celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas. Exemplos de contraentes públicos: as Direções-Gerais e Regionais, a Presidência da República, os Institutos Públicos, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, as Entidades Administrativas Independentes, o Banco de Portugal, entre outras." O orçamento do Estado para 2025, indica que para efeitos fiscais, não é obrigatório a faturação eletrónica. Não obstante, nada refere sobre a obrigatoriedade de emissão de processamento da faturação ou dispensa como ocorreu nos anos anteriores. Existe alguma alteração legal que dispense as entidades de emitir e processar a faturação eletrónica? Quais as entidades eventualmente dispensadas? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Recebi informação detalhada da E- REDES (que anexo). Com o contrato de concessão, a E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S.A, passou assim a deter os direitos e poderes necessários à gestão e exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, tendo sido afetos à concessão um conjunto de infraestruturas do Município que, naturalmente, foram posteriormente expandidas e desenvolvidas pela concessionária. 1. De acordo com a NCP 4 e NCP 5, os ativos incluídos no contrato de concessão devem ser identificados e reclassificados em sub-conta própria dos Ativos Fixos Tangíveis (Ativos de Concessão), pela respetiva quantia escriturada. 2. Ainda de acordo com a NCP-4, os investimentos efetuados pelas concessionárias durante o período de concessão, devem ser reconhecidos como Ativos de Concessão, por contrapartida de rendimentos diferidos, que serão imputados a resultados de acordo com as depreciações anuais das infraestruturas, tendo presente que, neste âmbito, os ativos devem ser depreciados, regra geral, até ao máximo do número de anos do contrato. 3. Em 2024 vamos proceder ao registo contabilístico dos bens afetos à concessão, conforme informação disponibilizada pela E-Redes, que se anexa Os bens afetos à concessão apresentam assim, com referência aos valores definitivos de 2023, um valor bruto de 16.442.339,03 e amortizações acumuladas no montante de 10.977.356,00 Lançamento: Débito: 43.0 # - Ativos em Concessão - Infraestruturas BT - 16.442.339 € Crédito 43.8.0 - Amortizações Acumuladas 10.977.336 € Crédito 51 # - Património - 5.465.003 € Está correto? Os subsídios ao investimento relativos aos bens em questão totalizam em 31/12/2023 o valor de 3.901.017,56 , encontrando-se já amortizado o montante de 543.164,63. A diferença, no valor de 3.357.852,9€ ficará expressa na conta 59 - Outras variações do capital próprio. Está correto? Quais lançamentos contabilísticos que devo fazer? OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido Uma associação sem fins lucrativos reclassificada pelo INE, passou a utilizar o normativo SNC AP, quanto ao procedimento salarial existe alguma alteração por via da reclassificação? NCP 26 - Respondido por: Susana Silva Começo por agradecer à ordem, ter voltado às RL snc-ap, dado termos pouco onde recorrer para acompanhamento destas entidades, no meu caso Juntas de Freguesia. Venho por este meio pedir a v/ ajuda sobre algumas situações/duvidas que tenho na contabilidade de Juntas Freguesia (mico entidades): 1 - RAP - No software que utilizo, a inserção de uma RAP tem como contrapartida o banco ou caixa. Pelo que tenho uma dúvida, porque pode acontecer a JF não ter ainda feito o pagamento, ou seja, a despesa estar na fase de obrigação. Num cenário destes que recebeu fatura, mas por exemplo devolve o produto. Como posso devolver o valor à rubrica? OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido 2 - Chegados ao fim do ano, tenho Juntas de Freguesia que ultrapassaram o total do orçamento da receita. Ou seja, receberam mais do que aquilo que estava previsto. Podemos fechar as contas sem fazer uma revisão? OUTROS - Respondido por: Susana Silva 3 - Mapas de contratação administrativa para o Tribunal de Contas - Os valores a reportar para este mapa devem ser: - Compromissos? - Obrigações? - Obrigações pagas? SNC-AP - Respondido por: Carlos Plácido No âmbito do SNC-AP e na sua aplicação numa Freguesia pretendemos esclarecimento sobre os seguinte assunto: Pagamentos superiores e efetuados através de vales de desconto. A entidade pública efetua compras em alguns estabelecimentos comerciais que atendendo ao valor da aquisição posteriormente recebe vales de desconto a utilizar em compras futuras. Nesse sentido questionamos se deve haver algum registo do recebimento desses vales? Devem os mesmos ser registados como entrada em caixa? Se sim que tipo de registo deverá ser efetuado? E quando os vales forem utilizados para o pagamento de faturas? OUTROS - Respondido por: Susana Silva 1 - Na sequência da apresentação de candidaturas ao PRR para execução de obra em quartéis de bombeiros voluntários, cuja propriedade legal dos imóveis é das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, para que possa ser possível ao município intervencionar nesses imóveis, equacionou-se a feitura de um contrato de comodato por um período de 25 anos, permitindo ao município o usufruto das instalações que vão ser objeto de intervenção. Em termos contabilísticos, dita a nota explicativa à conta «597» que o registo contabilístico se faça pelo valor líquido do ativo transferido, por contrapartida da conta apropriada da classe 4. Todavia, e caso a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários não reconheça este procedimento contabilístico e não pretenda desreconhecer o seu ativo, nem tão pouco facultar o seu valor líquido, pode o município proceder ao seu registo contabilístico pelo VPT, atendendo a que neste caso concreto é possível obter essa informação? FINANÇAS LOCAIS - Respondido por: Susana Silva 2 - Nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiros das autarquias locais, se o município pretender contratualizar um empréstimo de médio e longo prazo para financiar um projeto de investimento e quando esse projeto de investimento, de per si, ultrapasse em 10% as despesas de investimento previstas no orçamento do exercício, deve esses projeto ser submetido a autorização prévia da assembleia municipal, independentemente da sua inclusão no plano plurianual de investimentos (Art.º 51º da Lei n.º 73/2013, de 3/9). A questão que se coloca é a seguinte: - Se o projeto ultrapassar os 10% do total das despesas de investimento previstas no PPI, mas, e atendendo à previsão da sua execução se prolongar por dois exercícios orçamentais, estimando-se em cada período orçamental o respetivo montante a afetar a cada orçamento, e se cada montante previsto para cada ano não ultrapassar os 10% das despesas de investimento previstas nesse ano, ainda assim terá de haver a pronúncia do órgão deliberativo do município? OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido 3 - Uma Câmara Municipal encontra-se a rever o seu Plano Diretor Municipal (PDM), tendo necessidade de recorrer externamente a prestadores de serviços, nomeadamente na elaboração da avaliação ambiental estratégica. Atendendo a que as despesas incorridas com a aquisição desses serviços assumem alguma materialidade, podem as mesmas ser reconhecidas como um ativo intangível à luz da NCP 3? SNC-AP - Respondido por: Susana Silva A questão talvez não tenha sido bem apresentada daí que a apreciação não tenha sido muito explicita para mim, pelo que a volto a apresentar: - Sabendo que o encerramento a 31/12/2023 da DRAPAL está reportado em POCP, temos de fazer a transposição dos saldos e acumulados do balancete antes de encerramento dos saldos das classes 6 e 7 para SNC - AP, isto é, para efeitos comparativos devemos transpor para SNC-AP as contas das classes 1 a 5 e igualmente as contas das classes 6 e 7 e adicioná-las às contas a 31/12/2023 da CCDR xxxxx, I.P.?- Não tenho dúvidas de que o ano de 2023 está devidamente encerrado e não irá ser modificado. Não tenho também dúvidas que o balanço iniciar da DRAP, deve ser o de encerramento de 2023 (Balancete após encerramento que como sabemos só apresenta a classe 1 a 5 e a 88).. Todavia parece-me que para além do balanço, se deveria colocar o balancete antes de encerramento de 2023, para efeitos de comparativos. Efetivamente parece que as classes 6 e 7 deveriam ser também transpostas apenas e só para efeitos de comparativo. A questão é apenas e só os comparativos entre 2023 e 2024. SNC-AP - Respondido por: Susana Silva Peço ainda a reapreciação da resposta à questão: -No Anexo às demonstrações financeiras a NOTA 0 tem de ser apresentada?- Face ao contexto a nota 0 deve também ser apresentada, uma vez que existem ajustamentos de transição a fazer, nomeadamente animais que estão registados na classe 4 em POCP e agora inventários (ativos biológicos), para além de desreconhecimentos e reconhecimentos que antes não contavam das demonstrações financeira em POCP. OUTROS - Respondido por: Susana Silva Uma associação sem fins lucrativos reclassificada pelo INE, reconhece na conta 75 o valor recebido de subsídios à exploração quando o valor é efetivamente recebido na conta bancária. Em 2025 recebeu um valor referente a um pedido de pagamento de 2024, pode esta entidade acrescer o rendimento a 2024, uma vez que as despesas que deram origem ao pedido de pagamento são de 2024?