SNC-AP - 02 Junho 2025 Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Susana Silva Venho, por este meio, solicitar a vossa opinião relativamente à classificação patrimonial a adotar no registo de fecho do exercício, no que respeita à transição do saldo de receitas próprias - correspondente ao montante das verbas recebidas e não utilizadas em despesa durante o ano - para posse do Tesouro. Este valor encontra-se atualmente registado em disponibilidades. Qual deverá ser a conta de terceiros (devedores) a utilizar como contrapartida? IVA - Respondido por: Carlos Plácido Reportando-me ao assunto em epígrafe e na sequência da v/ meritória iniciativa, solicito, se possível um esclarecimento quanto ao conteúdo infra. Uma Câmara Municipal, detentora de um espaço que possibilita a prática de hipismo e outras atividades, pretende abrir um procedimento concursal para a concessão da Recuperação e Exploração, temporária e onerosa, de um Centro Hípico e Parque Pedagógico. O preço base da concessão tem, como valor mínimo, o montante de X euros a diluir pelo prazo da concessão, que corresponde a uma renda mensal, A referida renda mensal está sujeita a IVA? A que taxa? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Venho por este meio pedir a v/ opinião para a correta contabilização do valor pago pelas Juntas de Freguesia, aos membros das mesas de voto nos atos eleitorais. As Juntas de Freguesia recebem das Camaras Municipais a verba para pagar às pessoas que estiveram nas mesas de voto. Até aqui tenho efetuado estes movimentos por operação de tesouraria, dado que é uma verba que a Junta de Freguesia recebe do município como intermediação de fundos. Numa camara municipal informaram que na Junta de Freguesia devemos movimentar por Orçamental. Eles, Camara Municipal, é que movimentam como Operação Tesouraria. VÁRIOS - Respondido por: Carlos Plácido Como Contabilista Certificada de uma entidade pública, gostaria que me elucidassem sobre a seguinte situação: No âmbito de um contrato de prestação de serviços de vigilância, está contemplado no caderno de encargos a aplicação de sanção por atraso de X tempo no contacto telefónico com o responsável da entidade, aquando do disparo de alarme. Tendo ocorrido alguns disparos de alarme, sem que fossem comunicadas atempadamente essas ocorrências ao responsável da Entidade, foi enviado email à empresa de vigilância a informar que se iria aplicar a sanção prevista no contrato. Questão 1 Qual o documento contabilístico que deve ser emitido à empresa de vigilância com o valor da sanção? Fatura ou Nota de Débito, uma vez que não é um artigo do âmbito da atividade da Entidade pública. Questão 2 Está ou não sujeito a IVA? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Questão 3 Qual a classificação contabilística que melhor se adequa a esta situação? Penso tratar-se de uma receita suplementar. OUTROS - Respondido por: Susana Silva Os municípios ou freguesias pagam aos membros das mesas uma compensação pela presença nas mesas de voto. A referida compensação é suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna (MAI), que efetua as necessárias transferências para os municípios. Questão: Na ótica do Município, qual a classificação orçamental e financeira apropriada para a contabilização da verba recebida, bem como, dos pagamentos a efetuar aos membros das mesas de voto. Esta operação poderá ser tratada, à luz do SNC-AP, como uma operação de tesouraria por intermediação de fundos? VÁRIOS - Respondido por: Susana Silva Tenho algumas questões no âmbito das autarquias locais: 1 - Para aumentar o valor total do PAM (plano de atividades municipais), apenas no ano em curso, é necessário uma revisão ao orçamento a ser aprovado em assembleia? O valor global do orçamento não sofreria alterações, seria transferir valor das rubricas de despesa corrente, não incluídas no PAM, para as rubricas associadas ao PAM, no entanto o PAM é parte integrante das Grandes Opções do Plano, aprovadas em Assembleia, daí a minha dúvida. 2 - Para transferir verbas de capital constantes do PPI, também do ano em curso, para despesa corrente, ou seja, iria baixar o valor do PPI, mantendo-se o valor global do orçamento, é necessário uma revisão ao orçamento a ser aprovado em assembleia? Em ambas as questões o valor do orçamento iria permanecer o mesmo, alterando-se apenas o valor das Grandes Opções do Plano, diminuição do PPI e reforço/aumento do PAM. Agradecia a indicação do enquadramento legal, quer numa situação quer noutra (alteração permutativa ou modificativa). 3- O Mapa que remeto em anexo, está contemplado na instrução 1/2019 emanada pelo tribunal de contas, a minha questão prende se com quem deverá assinar o mesmo, no campo "preparado por" deverá ser o responsável pela área financeira no caso chefe de Divisão, e o "Aprovado por" pelo membro do órgão executivo? ou "preparado por" deverá ser o funcionário que elaborou a reconciliação bancária, e o "Aprovado por" chefe de divisão da área financeira. Este mapa deverá ser submetido à aprovação em separado à reunião de Câmara? ou pode ser anexado aos documentos de prestação de contas como parte integrante dos mesmos? VÁRIOS - Respondido por: Carlos Plácido Como Contabilista Certificada de uma Entidade pública, gostaria que me elucidassem sobre a seguinte situação: No âmbito de um contrato de prestação de serviços de vigilância, está contemplado no caderno de encargos a aplicação de sanção por atraso de X tempo no contacto telefónico com o responsável da entidade, aquando do disparo de alarme. Tendo ocorrido alguns disparos de alarme, sem que fossem comunicadas atempadamente essas ocorrências ao responsável da Entidade, foi enviado email à empresa de vigilância a informar que se iria aplicar a sanção prevista no contrato. Questão 1 Qual o documento contabilístico que deve ser emitido à empresa de vigilância com o valor da sanção? Fatura ou Nota de Débito, uma vez que não é um artigo do âmbito da atividade da Entidade pública. Questão 2 Está ou não sujeito a IVA? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Q3- O Mapa que remeto em anexo, está contemplado na instrução 1/2019 emanada pelo tribunal de contas, a minha questão prende se com quem deverá assinar o mesmo, no campo "preparado por" deverá ser o responsável pela área financeira no caso chefe de Divisão, e o "Aprovado por" pelo membro do órgão executivo? ou "preparado por" deverá ser o funcionário que elaborou a reconciliação bancária, e o "Aprovado por" chefe de divisão da área financeira. Este mapa deverá ser submetido à aprovação em separado à reunião de Câmara? ou pode ser anexado aos documentos de prestação de contas como parte integrante dos mesmos? OUTROS - Respondido por: Susana Silva No contexto do Sistema de Normalização Contabilística para o Setor Público (SNCAP), gostaríamos de obter esclarecimento relativamente ao tratamento dos valores que são registados na conta 59391, especificamente em relação às transferências para investimentos, como as transferências do Estado para os municípios no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), previsto no art.º 27º da Lei n.º 73/2013(RFALEI), de 3 de setembro, bem como no âmbito do nº3 do artigo 35º do referido normativo. No SNC AP, de acordo com a nota explicativa associada à conta 59391, é mencionado que, no caso de a entidade proceder a uma afetação da verba recebida, a um ativo depreciável ou amortizável, e conseguir fazer prova dessa afetação, a transação equipara-se a um subsídio ou transferência consignada, e, como tal, a parte afetada deverá ter tratamento idêntico, sendo a conta debitada numa base sistemática em contrapartida da conta 7883, à medida que forem contabilizadas as amortizações ou depreciações dos ativos financiados. Neste contexto, gostaríamos de esclarecer se, no caso de transferências de capital, como as mencionadas acima (FEF), estas poderão ser reintegradas, através de consignação, a outras atividades mais relevantes (AMR), como por exemplo transferências de capital para outras entidades, CE08, sem comprometer a conformidade com as normas do SNCAP, uma vez que, na substância, estão a ser alocadas a investimento. Solicita-se ainda orientação específica referente às verbas recebidas no âmbito do nº3 do art.º 35º da LFL, dado que esta verba não constava, de forma explicita, nas notas de enquadramento da conta 5939.