SNC-AP - 03 Novembro 2025 Tópicos abordados Jorge Carrapiço Abertura da Reunião Livre. Carlos Plácido Apresentação - Locação Financeira. Susana Silva Apresentação - Subsídios ao Investimento. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Carlos Plácido Com a recente desagregação de algumas -Uniões de Freguesias- e consequente -renascimento- das Novas Freguesias, levantou-se-me a seguinte dúvida: - As contas da União de Freguesias extintas terão de ser entregues ao Tribunal de Contas tendo como base temporal, o início 01-01-2025 até ao momento da sua extinção. - As contas das -Novas Freguesias- deverão também ser entregues à referida entidade desde o momento da sua -reposição- até 31-12-2025. Dado que em algumas das rúbricas da Prestação de Contas se faz a comparação com o exercício de anterior (2024), como fazer na Prestação de Contas da freguesia reposta, uma vez que não se têm dados individuais do exercício anterior e no corrente exercício apenas se tem contas individuais de +/- 2 meses? Nota: a mesma dúvida também se aplica à elaboração do Plano de Atividades e Orçamento para 2026 da freguesia reposta, pois na eventual comparação com 2025, também só tem +/- 2 meses de referência? SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Susana Silva Na aquisição de equipamentos para edifícios, como por exemplo projetores de luzes exteriores, porta corta-fogo e outros equipamentos, surge a dúvida se aqueles equipamentos que fazem parte integrante do imóvel se deverão ser classificados como investimento na D.07.01.15 - outros como equipamento isolado ou se no próprio edifício na D.07.01.03 - Edifícios. SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido Gostaria de saber qual a forma correta de contabilização em SNCAP (financeira/orçamental), em que existe a seguinte situação: Aquisição de viatura de valor 25.000,00€ Tranche de pagamento inicial: 5.000,00€ Pagamento de 50 prestações e respetivos juros NCP 26 - Respondido por: Carlos Plácido Tenho uma entidade que vai ser reclassificada para o perímetro orçamental do Estado passando a ter a obrigatoriedade de adotar o SNC-AP e ter o seu respetivo orçamento. Assim, a entidade tem um montante em depósito bancário proveniente de receitas próprias o que levanta algumas questões como o mesmo deve ser inscrito/reportado a nível orçamental. Qual o lançamento a ser feito na contabilidade orçamental? E qual a classificação económica a ser utilizada? FINANÇAS LOCAIS - Respondido por: Carlos Plácido 1) Regra do equilíbrio orçamental Numa autarquia, o saldo de gerência do ano anterior é elevado. Este valor será registado na conta de receita 160101 (Outras receitas). Quanto à despesa, aquele valor pode ser distribuído entre despesa corrente e de capital, resultando a receita corrente inferior à despesa corrente, respeitando no entanto o equilíbrio total geral entre receita e despesa? OUTROS - Respondido por: Susana Silva 2) Comunicação dos compromissos não pagos à Assembleia de Freguesia Existe obrigatoriedade de todos os compromissos não pagos - plurianuais ou não - serem comunicados à Assembleia de Freguesia no final do ano para conhecimento e autorização? Se sim, de que forma? SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido 3) Valores a pagar (em contencioso) Uma autarquia tem contratada uma empreitada num determinado valor. No final da empreitada, o empreiteiro faturou uma última fatura que foi devidamente paga. Contudo, foram emitidas novas faturas referentes à mesma empreitada, sem que tivesse havido acordo com a autarquia. A autarquia não pretende efetuar o pagamento das faturas adicionais, sendo expectável que o contencioso seja dirimido em tribunal. Como deve ser tratado contabilisticamente este valor, em contabilidade orçamental? Tratando-se de um valor em contencioso, o valor deve ser retirado do mapa das dívidas a terceiros? FINANÇAS LOCAIS - Respondido por: Susana Silva Esclarecimento adicional à questão respondida ao minuto 00 h 45 min 45 seg - "o saldo da conta 16.01.01 não conta para o equilíbrio?" OUTROS - Respondido por: Susana Silva 4) Organização orgânica Segundo o Decreto Lei nº 305/2009, no nº 2 do artº 15º, -a organização interna dos serviços das Juntas de Freguesia, pode incluir a existência de unidades orgânicas, chefiadas por um dirigente intermédio de segundo grau, desde que disponham, no mínimo, de cinco funcionários, dos quais dois sejam técnicos superiores-. Tenho visto autarquias que têm o critério de criar uma orgânica que contempla todo o pessoal, sendo que as outras orgânicas não têm pessoal previsto. É correto, ou estarei a confundir conceitos?