SNC-AP - 05 Janeiro 2026 Tópicos abordados Anabela Santos Abertura da Reunião Livre do SNC-AP. Susana Silva Apresentação sobre a Orientação Técnica n.º 1 - SNC-AP. Anabela Santos Calendário formativo - Reuniões Livres SNC-AP 2026 - Modalidade formativa -Just In Time- disponível para o SNC-AP. Susana Silva Apresentação sobre o Orçamento do Estado para 2026 (Entidades Públicas). Carlos Plácido Obrigações Legais (Entidades Públicas). Carlos Plácido Prestação de Contas 2025. Carlos Plácido Orçamento de entidade pública por duodécimos. Anabela Santos Encerramento da Reunião Livre. Questões respondidas SNC-AP - Respondido por: Carlos Plácido Na última reunião livre foi abordada a questão de qual o método mais correto para elaboração destas demonstrações previsionais. No caso concreto das autarquias locais, no meu entendimento o mais correto seria pegar nos dados do próprio orçamento, fazer um mapeamento da orçamental para a patrimonial, e com essa correspondência preparar as demonstrações. No entanto e uma vez que, este procedimento teria que ser realizado manualmente, pois o sistema informático não possui qualquer automatismo neste sentido,as mesmas foram elaboradas com base nas demonstrações financeiras de anos anteriores, aplicando uma média dos anos anteriores e tendo em conta a taxa de inflação. A solução adotada é admissível em termos legais? SNC-AP - Respondido por: Carlos Plácido Tenho uma entidade que apresenta nas suas contas um saldo de caixa de determinado valor que realmente não existe, isto já vem desde 2021, foi efetuada uma auditoria por uma entidade externa para apurar a causa do desvio desse saldo mas o relatório foi inconclusivo. Este relatório foi enviado para o Tribunal de contas, que em dezembro arquivou o caso, desde modo solicito ajuda para anular este saldo das contas, ou seja o que fazer em termos orçamentais e financeiros, nomeadamente que contas usar. O documento de suporte para justificar o lançamento pode ser o da decisão do Tribunal de contas? VÁRIOS - Respondido por: Susana Silva Gostaria que fosse abordado o tema da concessão da energia elétrica pelos Municípios. Nomeadamente, por novidades ou atualizações. Cada vez existe mais experiência neste tema, pelo que gostaria de saber qual é a melhor prática contabilística. Considero o tema complexo no reconhecimento e divulgação. Os equipamentos não estão a ser utilizados pelo Município, mas pela E-Redes. O Município depende de informação que é disponibilizada pela E-Redes, sendo que esta última não atualiza atempadamente, no âmbito da prestação das contas anuais do Município. Os critérios de depreciação não são da responsabilidade dos Municípios. Os equipamentos em causa podem desaparecer (ser abatidos) sem conhecimento atempado do Município, por exemplo. E será que podem haver adições de equipamentos? No meu entender, significa que os Municípios não dispõem de condições para o seu correto reconhecimento, pois não é possível obter do ano da prestação de contas, mas apenas referente ao ano anterior. Normalmente, são valores significativos, pelo que este facto distorce a prestação das contas. Caso se opte por não reconhecer, o que deve ser divulgado no Anexo? E no caso de ser apenas divulgado no Anexo, será que o Revisor Oficial de Contas não colocará uma Reserva na Certificação Legal das Contas por falta do reconhecimento?