SNC-AP - 02 Fevereiro 2026 Tópicos abordados Jorge Carrapiço Abertura da Reunião Livre. Jorge Carrapiço Encerramento da Reunião Livre. Questões respondidas OUTROS - Respondido por: Susana Silva Pergunto, no exercício do direito de oposição, eu enquanto membro da Assembleia de Freguesia posso solicitar os balancetes analíticos e sintéticos dos Orçamentos Iniciais e as mesmas peças financeiras da respetiva execução mensal em formato TXT, CSV ou mesmo diretamente num ficheiro Excel ? O móbil deste pedido é do de executar cabalmente as minhas funções de vigilância e de controlo bem como o de reduzir o tempo consumido em digitar (copiando um a um) os montantes divulgados em papel, em imagem ou numa outra forma digital não editável. Esse procedimento evitaria erros de digitação bem como poderia ser extensível aos membros de todas as outras bancadas. Não sei se esta é uma prática comum. Mas numa era de desmaterialização dos documentos de natureza financeira e não só; parece-me adequado solicitá-lo à Presidência da Mesa da minha Assembleia de Freguesia. Já fiz uma pesquisa pela legislação. Aí embora encontre normas que apontam para essa possibilidade (disponibilizar a informação de forma que seja editável) não o mencionam de forma explicita. Também sei que muitos ERP - Sistemas de Informação contém essa funcionalidade de gerar os balancetes analíticos e os balancetes sintéticos em formato TXT, CSV ou mesmo diretamente para Excel. Para estar absolutamente seguro e antes de elaborar o meu requerimento à mesa da Assembleia de Freguesia gostaria de enriquecer esse documento com os contributos que julgo poder receber da vossa parte. SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido 1. A aquisição, por parte de uma Câmara Municipal, de caixas de primeiros socorros e medicamentos destinados à utilização pelos trabalhadores e não trabalhadores (p.e. utentes das piscinas municipais), bem como de medicamentos e diverso material de esterilização a aplicar no canil municipal, nomeadamente em cães e gatos. Solicita-se esclarecimento quanto à classificação orçamental (económica) que melhor se adequa a este tipo de aquisição. 2. A aquisição, por parte de uma Câmara Municipal, de uma licença de software a um fornecedor (o software não pertence à Câmara), que permita a utilização do referido software por um período de tempo determinado, nos termos contratualizados. Pretende-se saber qual a rubrica orçamental (económica) adequada para a classificação desta despesa. 3. A aquisição, por parte de uma Câmara Municipal, de vestuário diverso (camisolas, botas, calças, etc.) destinados à utilização pelos seus trabalhadores. Solicita-se esclarecimento quanto à classificação patrimonial que melhor se adequa a este tipo de aquisição. Deve passar por uma 62.3.6.2 ou 63.8.1? SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido Venho colocar a seguinte questão, relativa ao tratamento de operações extraorçamentais: A entidade publica A costuma receber valores transferidos por uma entidade publica B para entrega a terceiros. Trata-se neste caso de uma operação extraorçamental de recebimento. A entidade pública A, regista como pagamento em operações extraorçamentais estes montantes, quando os transfere para entidades particulares. Existem situações, em que esta entidade A, não recebendo os montantes da entidade B, e para não prejudicar os particulares, continua a efetuar essas transferências. Assim, a questão é: qual a forma correta de contabilização: a) continuar a registar a contabilização dos pagamentos aos particulares como operações extraorçamentais (considerando que irá receber os montantes). b) passar a efetuar esta contabilização como despesa orçamental, até receber os montantes de contrapartida que são transferidos pela entidade pública B, e só nessa altura realizar a correção de contabilização. - se tratar esses pagamentos como operações extraorçamentais, não tendo recebido até final de exercício o montante compensatório de recebimentos extraorçamentais, pode transitar com valores de operações extraorçamentais a negativo? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Estatuto do Eleito Local (Lei n.º 29/87, de 30 de junho), cujo teor se transcreve, -os membros dos órgãos deliberativos e consultivos são dispensados do exercício das respetivas funções profissionais, mediante comunicação prévia à entidade empregadora, sempre que tal se revele necessário para a sua participação em atos inerentes ao exercício do mandato, designadamente em reuniões dos órgãos e comissões a que pertençam ou em atos oficiais em que devam comparecer-. As entidades empregadoras dos eleitos locais têm direito à compensação dos encargos resultantes das dispensas concedidas ao abrigo do referido preceito legal. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma legal estabelece que as remunerações, compensações, subsídios e demais encargos previstos na referida lei são suportados pelo orçamento da respetiva autarquia local. Em síntese, durante o período de dispensa, o eleito local não exerce funções na entidade empregadora, mantendo-se, contudo, o pagamento integral da respetiva remuneração por parte desta. Posteriormente, a entidade empregadora procede à repercussão desses encargos junto da autarquia local, até ao limite de 32 horas mensais, em função do número de horas de dispensa efetivamente utilizadas em cada mês. Coloca-se, assim, a questão de saber se o montante debitado à autarquia local se encontra sujeito a IVA ou, pelo contrário, beneficia de isenção. E como proceder em termos da classificação orçamental e patrimonial? SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Susana Silva Relativamente aos passivos e ativos contingentes, uma entidade pública para além de ter de efetuar a devida divulgação (considerando que se cumpre os requisitos) têm de reconhecer na conta 09. No entanto o plano da conta 0 prevê para passivos a conta 091 devidamente desagregada e para os ativos apenas a conta 092. Caso a entidade tenha um ativo contingente de outra natureza, ou seja, diferente de "cauções não pecuniárias e garantias obtidas" como deve fazer o reconhecimento na conta 09? OUTROS - Respondido por: Susana Silva No âmbito da atribuição de apoios financeiros e subsídios por parte das autarquias locais, é prática corrente ser exigido às entidades beneficiárias o envio dos respetivos comprovativos de despesa, com vista a demonstrar a correta aplicação dos montantes concedidos e a finalidade para a qual os mesmos foram atribuídos. Contudo, algumas entidades apoiadas têm vindo a questionar o fundamento legal que legitima a solicitação desses documentos, designadamente no que respeita à existência de uma norma legal que imponha expressamente ao município a obrigação de exigir tais comprovativos. Após pesquisa efetuada, não foi possível identificar um preceito legal que determine, de forma explícita, essa obrigatoriedade. Não obstante, entende-se que tal exigência se encontra devidamente enquadrada e justificada à luz dos princípios consagrados no artigo 3.º e seguintes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente no que respeita à prossecução do interesse público, à legalidade, à transparência, à boa gestão dos dinheiros públicos e à responsabilidade financeira. Nestes termos, qual o vosso entendimento quanto às seguintes questões: Existência de algum normativo legal ou regulamentar que imponha aos municípios a obrigatoriedade de solicitar às entidades beneficiárias os comprovativos de despesa relativos aos apoios e subsídios concedidos; e/ou Enquadramento jurídico que legitime e fundamente a exigência desses comprovativos, ainda que na ausência de uma norma legal expressa. SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido No que concerne às verbas atribuídas por uma autarquia para associações sem fins lucrativos, participarem nas atividades promovidas pela autarquia, nomeadamente cortejos de carnaval e outros, qual a classificação contabilística mais correta, quer ao nível da classificação económica quer ao nível da classificação patrimonial? A autarquia atribui a verba, tendo como contrapartida a participação do grupo num determinado evento promovido pela autarquia, esta verba constitui um subsídio, uma transferência ou uma aquisição de serviços? NCP 26 - Respondido por: Carlos Plácido Tendo surgido algumas dúvidas relativamente à correta contabilização dos apoios concedidos em espécie, procedeu-se a uma análise à NCP 26 - Contabilidade e Relato Orçamental, nomeadamente ao n.º 3 - Definições, parágrafo 3, que estabelece o seguinte: -Pagamentos são exfluxos de caixa ou saídas em espécie do património da entidade, devendo, neste último caso, a entidade reconhecer um influxo de caixa no valor da dívida pela alienação virtual do bem e, simultaneamente, um exfluxo de caixa pela regularização da dívida.- -Recebimentos são influxos de caixa ou entradas em espécie no património da entidade, devendo, neste último caso, a entidade reconhecer um influxo de caixa pela regularização da dívida e, simultaneamente, um exfluxo de caixa no valor da dívida.- Conjugando com a NCP 14 - Rendimento de Transações sem Contraprestação, designadamente o ponto 10 - Transferências, que refere: -As transferências incluem transferências financeiras, subsídios, perdão de dívidas, multas e outras penalidades, legados, ofertas, doações e bens e serviços em espécie. Todos estes itens têm como característica comum o facto de transferirem recursos de uma entidade para outra sem haver como troca um valor aproximadamente igual, e não são impostos conforme definido nesta Norma.- Atendendo ao exposto, conclui-se que a forma correta de contabilizar um donativo concedido em espécie, nomeadamente quando ocorre a isenção de um recebimento em dinheiro, ao nível da conta patrimonial a utilizar será a 68829, no entanto tenho dúvidas em relação à classificação económica, deverá ser utilizada a 020115 prémios condecorações e ofertas, ou a correspondente à natureza do bem por exemplo no caso de ser adquirido um computador para doar a uma instituição, 070109 equipamento administrativo. Qual seria a classificação económica mais correta? IVA - Respondido por: Jorge Carrapiço Questão relativamente à incidência, em sede de IVA, do reembolso de despesas e compensação por utilização de viatura própria a um trabalhador independente.