SNC-AP - 04 Maio 2026 Tópicos abordados Anabela Santos Abertura da Reunião Livre SNC-AP. Anabela Santos Pendência da publicação do decreto de execução orçamental. Anabela Santos Plano de formação da OCC - contabilidade pública. Carlos Plácido Apresentação sobre a NCP 27. Questões respondidas SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido Pela presente, solicita-se o devido esclarecimento relativamente ao formato de disponibilização e ao regime de assinatura dos documentos, no âmbito da Prestação de Contas e dos Documentos Previsionais dos Municípios, à luz do enquadramento legal vigente, designadamente do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, do Código do Procedimento Administrativo, do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Regime Financeiro das Autarquias Locais. No contexto da preparação e aprovação das contas e dos Documentos Previsionais por parte do órgão executivo (Câmara Municipal/Assembleia Municipal), surgiram dúvidas quanto aos seguintes aspetos: 1. Forma de disponibilização dos documentos de prestação de contas e dos Documentos Previsionais: Pretende-se esclarecer se, no âmbito do direito à informação dos vereadores em funções, é legalmente admissível a disponibilização dos documentos exclusivamente em formato digital (por via eletrónica), ou se existe obrigatoriedade de entrega/disponibilização em suporte papel. Caso seja admissível o formato digital, agradece-se a indicação do respetivo enquadramento legal e eventuais requisitos a observar. 2. Assinatura dos documentos de prestação de contas e dos Documentos Previsionais: No âmbito de auditoria externa, tem sido solicitado que os documentos de prestação de contas sejam assinados. Assim, pretende-se esclarecer: a) Se existe obrigação legal de assinatura de todos os documentos que integram a prestação de contas e os Documentos Previsionais; b) Em caso afirmativo, se tal implica a assinatura de todas as folhas por todos os membros do órgão executivo, com e sem pelouro; c) Ou, alternativa, se existem mecanismos legalmente válidos que substituam essa prática, designadamente assinatura apenas na capa do documento, ou apenas validação por via da ata da reunião do órgão executivo no caso dos documentos de prestação de contas, e por via da ata da reunião do órgão deliberativo no caso dos Documentos Previsionais. Atendendo à relevância destes procedimentos para a conformidade legal e para a articulação com entidades de auditoria externa e Tribunal de Contas, agradece-se, se possível, a indicação de boas práticas recomendadas pela Ordem dos Contabilistas Certificados neste domínio. SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Carlos Plácido No âmbito da transferência de competências, no domínio da educação, e de acordo com o artigo 62.º do decreto-lei 21/2019 de 30 de janeiro, -são transferidos para a titularidade dos municípios os equipamentos educativos que integram a rede pública do Ministério da Educação... -O presente decreto-lei constitui título bastante para o registo de imóveis transferidos, nos termos do presente artigo, a favor dos municípios-- No momento da assinatura do auto de transferência, as escolas transferidas foram reconhecidas como ativo do município, numa conta de investimento em contrapartida de uma conta 59, uma vez que a conta 597 apenas previa o registo no caso de Transferências de ativos - Obtidas a título temporário. Atendendo à FAQ 57 divulgada recentemente pela Comissão de Normalização Contabilística, no que respeita ao conteúdo da conta 597 - Transferências de ativos, questiono se os valores registados inicialmente na conta 59 deverão ser transferidos, a partir de 1 de janeiro de 2027, para a conta 5973 - Transferências de ativos - Obtidas a título definitivo. Em caso afirmativo, em 2026, esta situação deverá ser divulgada no anexo às demonstrações financeiras, possivelmente na norma 17 acontecimentos após a data de relato? OUTROS - Respondido por: Susana Silva Os Municípios recebem mensalmente o IMI cobrado pela AT, em que consultando o detalhe da transferência consegue-se obter informação sobre o valor total da receita e o valor total deduzido. Por vezes, no âmbito das transferências de competências parte da receita do IMI é transferida para as Juntas de Freguesia (conforme exemplo). Tendo em conta a FAQ 4 sobre a descentralização e transferências de recursos - DL 57/2019 de 30/04, "A contabilização, pelos municípios, dos valores transferidos pela DGAL para as freguesias deverá obedecer aos princípios contabilístico e orçamental da não compensação, pelos valores ilíquidos, ou seja, as receitas do FEF, participação variável no IRS e IMI são registadas pelo valor ilíquido, a exemplo das retenções para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as despesas são também registadas pelo valor transferido.". Aplicando o princípio da não compensação, deve o Município liquidar e cobrar receita no valor total do IMI e posteriormente reconhecer despesa dos valores deduzidos. Assim, dado que pode existir uma dedução que corresponde à transferência para as Juntas de Freguesia e sabendo que apenas se tem informação do valor total deduzido e não a indicação do valor por Junta de Freguesia, questiono qual o melhor procedimento para o reconhecimento da despesa. Em que nome deve o Município fazer o processo de despesa? SNC-AP - CONTABILIZAÇÕES - Respondido por: Susana Silva Agradeço esclarecimento na seguinte questão, atendendo ao classificador económico das despesas das autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14.02 Qual a classificação orçamental indicada para os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau, nomeados em regime de comissão de serviço, numa autarquia local? A classificação será 01.01.04.01 - pessoal em funções ou 01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação, ou eventualmente ainda uma outra?